Mesa Diretora

Layla de Souza Rodrigues

Presidente

Layla de Souza Rodrigues
Jeremias Pinto da Silva

Vice-Presidente

Jeremias Pinto da Silva
Ana Maria de Souza Leite

Primeira Secretária

Ana Maria de Souza Leite
Willas Dantas do Rego

Segundo Secretário

Willas Dantas do Rego

Competências

Regimento Interno Art.97 – A mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
Art.98 – Compete a Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:
I – propor ao Plenário projetos de resolução que criem, transformem cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal;
II – propor as resoluções e os decretos legislativos que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal;
III – apresentar Projeto de Lei dispondo sobre aberturas de créditos suplementares ou especiais, através da anulação parcial ou total da dotação da comarca de utilização da dotação de Reserva de Contingência do Orçamento Geral do Município.
IV – declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurando ampla defesa;
V – representar em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;
VI – proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos;
VII – deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias na Câmara;
VIII – receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
IX – assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos;
X – autografar os projetos de lei aprovados, para sua remessa ao Executivo;
XI – deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da Edilidade;
XII – determinar, no inicio da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior;
XIII – tomar todas as medidas necessárias e regularidade dos trabalhos legislativos.
Art.99 – A Mesa decidirá sempre por maioria membros;
Art.100 – O Vice Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e será substituindo, nas mesmas condições, pelo 1° secretário, assim com este pelo 2° secretário.
Art. 101 – Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos membros efetivos da Mesa assumirá a Presidência, o Vereador mais votado presente, que convidará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário ad hoc.
Art.102 – A Mesa reunir-se-à independentemente do Plenário para apreciação prévia dos assuntos que serão objeto de deliberação da Edilidade que, por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ou ingerência do Legislativo.